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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, escrutínio de iniciativas

europeias e apreciação de matérias relacionadas com a Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do

Conselho da União Europeia, bem como outras que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas

representados;

3 – A Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da

Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social pode prosseguir os seus trabalhos, de

forma a cumprir o respetivo mandato.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.