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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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7.º

A presente resolução entra em vigor com o decreto do Presidente da República, produzindo efeitos nos

mesmos termos.

Aprovada em 20 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO À CONVENÇÃO SOBRE O TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO,

1930, ADOTADO PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 103.ª SESSÃO,

REALIZADA EM GENEBRA, A 11 DE JUNHO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo à Convenção sobre o trabalho forçado ou obrigatório, 1930, adotado pela

Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014,

cuja versão autenticada em língua inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se

publicam em anexo.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020 – Diário da República n.º 227/2020, Série I de

2020-11-20).

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O

REINO DOS PAÍSES BAIXOS, RELATIVAMENTE A CURAÇAO, ASSINADO EM LISBOA, EM 25 DE

JUNHO DE 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países

Baixos, relativamente a Curaçao, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2019, cujo texto, nas versões

autenticadas nas línguas portuguesa, holandesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.