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20 DE NOVEMBRO DE 2020

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1. Proceda, durante o primeiro semestre de 2021, à recolha de informação sobre as qualificações

profissionais no setor agrícola, bem como sobre as necessidades de formação profissional.

2. Desenvolva, durante o segundo semestre de 2021, e com base no disposto pelo n.º 1, um plano

nacional de formação profissional no setor agrícola implementado e monitorizado pelos ministérios com a

tutela das áreas governativas da Agricultura, do Trabalho e do Ambiente e Ação Climática, após auscultação e

em articulação com os/as profissionais do setor, que contemple as boas práticas agrícolas e ambientais e

promova a mitigação e adaptação às alterações climáticas.

3. Tome medidas, no âmbito da transposição da política agrícola comum (PAC) referente ao próximo

quadro comunitário de apoio 2021-2027, de forma a assegurar que todos/as os/as beneficiários de apoios

comunitários e nacionais com 10 ou mais trabalhadores permanentes, ou que apliquem 20 ou mais unidades

de trabalho anual:

a. garantam as suas necessidades em mão-de-obra através de contratos de trabalho e sem recurso à

subcontratação;

b. apresentem no âmbito das suas candidaturas, para o período em que beneficiam de apoios públicos,

planos de formação profissional enquadrados no plano nacional definido pelo n.º 1, de forma a suprir as

necessidades de formação e a responder à exigência legal da prática de um mínimo de 35 horas anuais de

formação profissional;

c. garanta o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos planos de formação referidos na alínea

anterior através da intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e/ou das entidades com

competência inspetiva no setor, garantindo que os centros de formação profissional contam com maior

envolvimento consultivo dos parceiros sociais.

4. Atribua aos sindicatos e às comissões de trabalhadores, representativas dos trabalhadores e

trabalhadoras afetas às entidades beneficiárias, o direito a elaboração de parecer prévio, a remeter à ACT,

que, com base no referido documento, emitirá parecer vinculativo sobre medida de majoração extraordinária

dos apoios públicos provenientes da PAC, a definir pelo Governo e a atribuir em função de indicadores

concretos que comprovem o respeito pela legislação laboral vigente.

5. Tome medidas de forma a assegurar que todos os projetos de investimento agrícola subsidiários do

próximo quadro comunitário recebem aconselhamento técnico-científico, por um período mínimo de cinco

anos, garantido pelos serviços dos ministérios com a tutela das áreas governativas da Agricultura e do

Ambiente e Ação Climática, de engenheiro agrónomo ou florestal diretamente contratado, ou através de

estruturas associativas locais devidamente capacitadas.

6. Proceda à realização de ações inspetivas de âmbito nacional, com periodicidade anual, em articulação

com a ACT, com vista, nomeadamente, à sensibilização para a necessidade de regularização da situação

laboral dos trabalhadores e trabalhadoras do setor, bem como de eventuais violações de regras de saúde e

segurança no trabalho, e à investigação das condições de trabalho e de situações de exploração e tráfico

laboral.

Assembleia da República, 26 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro —

Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina

Martins.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 20 de novembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 25 (2020.10.26)].

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.