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20 DE NOVEMBRO DE 2020

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 86/2020 – Diário da República n.º 226/2020, Série I de

2020-11-19).

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RESOLUÇÃO

APROVA PROCEDIMENTOS EXCECIONAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS DEPUTADOS NAS SESSÕES

PLENÁRIAS E DO RESPETIVO REGISTO DE PRESENÇA

Considerando a necessidade de adaptar o funcionamento da Assembleia da República às circunstâncias

extraordinárias que Portugal atravessa, decorrentes da crise pandémica do vírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19, e, bem assim, das medidas tendentes ao seu combate, e na sequência das propostas respeitantes

a procedimentos excecionais de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de

presença, consensualizadas pelo Grupo de Trabalho constituído em sede de Conferência de Líderes para o

efeito e que mereceram a sua aprovação, nos termos regimentais e legais aplicáveis apresento à Assembleia

da República o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 – Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas no quadro da pandemia decorrente

do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, as presenças dos Deputados nas sessões plenárias são

verificadas a partir do registo de início de sessão efetuado pessoalmente por cada Deputado, no respetivo

terminal no hemiciclo ou no situado no respetivo gabinete, localizado no Palácio de São Bento ou no Novo

Edifício da Assembleia da República.

2 – Durante a vigência das medidas de distanciamento social adotadas no quadro da pandemia decorrente

do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e informada previamente a Mesa dessa pretensão, podem

participar na sessão plenária através de videoconferência, usando da palavra e participando nas votações:

a) Os Deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas;

b) Os Deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais da emigração (da Europa e de Fora da

Europa);

c) Os Deputados a quem, por autoridade de saúde, tenha sido determinado isolamento.

3 – As presenças nas reuniões plenárias dos Deputados que participam através de videoconferência

referidos no número anterior são verificadas a partir do registo na plataforma indicada pelos Serviços da

Assembleia da República para participação na sessão, sendo identificados no final da sessão plenária pelos

Secretários da Mesa.»

Palácio de São Bento, 18 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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