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9 DE DEZEMBRO DE 2020

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sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro»,

elaborada por Belchior Lourenço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN) e Joana Coutinho (DAC).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 50/XIV/1.ª (ALRAM)

Título: Aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da

pandemia da COVID-19 – Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

Data de admissão: 14 de julho de 2020

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Belchior Lourenço (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN) e Joana Coutinho (DAC). Data: 30 de setembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço visa, por um lado, aumentar a dedução à coleta do imposto sobre o rendimento das

pessoas singulares (IRS), relativa às despesas efetuadas com formação e educação, prevendo ainda uma

majoração para os agregados familiares que tenham a seu cargo dois ou mais dependentes e, por outro, incluir

a compra de equipamentos informáticos, utilizados na formação e educação de membro do agregado familiar,

como despesa elegível para esta categoria de dedução.

Na exposição de motivos o proponente alega, em síntese, que o encerramento das escolas, devido à

pandemia da COVID-19, obrigou a uma redefinição do processo educativo, que se passou a basear no ensino

à distância, o que levou a que muitas famílias tivessem de adquirir equipamentos informáticos, face às

exigências do novo modelo escolar.

Salienta, pois, que, esta nova realidade implicou, em muitos casos, o acréscimo dos encargos das famílias

com aqueles bens, para fins educativos, que deverá ser considerado em sede de IRS.

Para melhor compreensão das alterações propostas, apresenta-se, em anexo, o quadro comparativo entre a

norma na sua redação atual e na redação proposta.