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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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A título de exemplo, desde março não há competições de futebol nos escalões de formação e o número de

inscritos caiu 78%. De acordo com os dados das 22 associações regionais do país, na época anterior estavam

inscritos nos escalões de formação (futebol e futsal, masculino e feminino),154 811 atletas.

Saliente-se ainda que o Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro, criou um grupo de trabalho para

analisar os planos de adaptação das modalidades desportivas tuteladas por federações desportivas com o

estatuto de utilidade pública desportiva e a sua conformidade com as medidas gerais e específicas de prevenção

do risco de contágio da COVID-19, mas, até ao momento, não são publicamente conhecidos os resultados desse

grupo de trabalho.

Em suma, as restrições impostas, que inibem ou impossibilitam a prática de atividade física e desportiva,

assim como a restrição de presença de público nos eventos desportivos têm estado a afetar significativamente

este sector, desde o movimento associativo popular ao desporto de alto rendimento, o que acaba por ter efeitos

muito negativos na economia do País.

Obviamente, não se descura a necessidade da aplicação rigorosa das medidas de prevenção da doença, na

fase de preparação, durante e após a realização das atividades desportivas, nem os riscos associados às

diferentes modalidades.

Face ao exposto, para o Partido Ecologista «Os Verdes» é indispensável que se trabalhe em conjunto no

sentido de conciliar a retoma da prática e das competições desportivas nacionais e regionais com a garantia de

proteção da saúde pública, minimizando o risco de propagação e contágio de COVID-19, com o objetivo de,

dentro do possível e em contexto de pandemia, evitar consequências negativas mais duradouras para os clubes

e os atletas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução para que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1. Promova, com caráter de urgência, um programa de incentivo à prática desportiva e à retoma gradual das

competições, para as camadas jovens e de formação e o desporto para deficientes, auscultando e trabalhando,

para o efeito, com as entidades representativas do associativismo desportivo e do desporto adaptado.

2. Crie apoios destinados ao movimento associativo desportivo que permitam dar resposta aos impactos da

pandemia e manter os clubes, associações e coletividades em funcionamento, com o objetivo de retomarem a

sua atividade de modo progressivo.

3. Apresente à Assembleia da República, de forma regular e enquanto a situação justificar, e torne públicos,

os resultados do grupo de trabalho para analisar os planos de adaptação das modalidades, criado pelo

Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro.

4. Promova as diligências necessárias tendo em vista o incentivo do retorno progressivo do público aos

eventos desportivos, uma vez acauteladas as devidas normas e orientações de proteção da saúde pública.

Palácio de S. Bento, 9 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 784/XIV/2.ª

COLOCAR A CRISE HUMANITÁRIA E O PROBLEMA DE TERRORISMO VIVIDO EM MOÇAMBIQUE

NAS PRIORIDADES DA PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos