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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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RESOLUÇÃO

APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RELATIVOS

AO ANO DE 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

aprovar o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República relativos ao ano de 2019.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS

INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR PELO PERÍODO DE 90 DIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de

apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior pelo período de 90 dias.

Aprovada em 11 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 169/XIV/1.ª (*)

DETERMINA A DECLARAÇÃO DA FILIAÇÃO OU LIGAÇÃO A ORGANIZAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES

«DISCRETAS» EM SEDE DE OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

52/2019, DE 31 DE JULHO)

Exposição de Motivos

Em Portugal o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos,

aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no âmbito das obrigações declarativas sobre filiação associativa

em sede de Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos,

apenas exige a menção obrigatória a cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos três anos que

precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em associações [artigo 13.º, n.º 2, alínea d)] da Lei n.º

52/2019, de 31 de julho). Simultaneamente, à luz do artigo 13.º, n.º 2, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e do

modelo de declaração constante do respetivo anexo, existe um campo facultativo (designado no modelo com o