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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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Artigo 3.º

Alteração ao anexo da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

É alterado o anexo da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que passa a ter a redação constante do anexo A da

presente lei.

Artigo 4.º

Norma transitória

As alterações constantes da presente lei aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos, e equiparados nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com as

alterações introduzidas pela presente Lei, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em

vigor da presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de dezembro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(*) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 14 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 31

(2020.12.17)].

ANEXO A

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)

MODELO DEDeclaração de rendimentos, património e interesses

1. Facto determinante da declaração

Cargo/Função a exercer

Data de início de funções

/recondução/reeleição

Data de cessação de funções

Data da alteração

Declaração após três anos da

cessação de funções, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º