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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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política. Na época defenderam posições idênticas a estas, por exemplo, Carlos Abreu Amorim (que defendeu,

também, a extensão da declaração obrigatória à Opus Dei), Marcelo Rebelo de Sousa, Luís Marques Mendes

ou Teresa Leal Coelho. Por seu turno, Francisco Louçã considerou que o assunto deveria merecer reflexão

mas deveria ser discutido em contexto diferente do que se verificava na XII Legislatura.

Dentro da própria maçonaria algumas têm sido as vozes que nos últimos anos se manifestaram favoráveis

à alteração das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no que

concerne à declaração da filiação maçónica. António Arnaut, antigo Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano,

afirmou que «os maçons devem, tendencialmente, arcar com a responsabilidade cívica da sua condição, o

que, se os torna o alvo preferido de críticas malévolas, os dignifica perante os seus concidadãos, desde que,

evidentemente, se comportem, no mundo profano, à altura dos valores inerentes à Maçonaria»2. Afirmou ainda

que, porque ser maçon é uma honra e com intuito de se evitarem suspeitas sobre a maçonaria, o maçon

deveria afirmar-se voluntariamente como tal3. Rui Paulo Figueiredo afirmou que «em nome da transparência

todos os responsáveis públicos deveriam assumir todas as filiações, embora só voluntariamente»4. João

Cravinho declarou5 ser favorável a que os maçons, quando investidos em certas funções públicas,

assumissem publicamente essa condição, não vendo obstáculos a que haja uma divulgação voluntária dessa

filiação e admitindo mesmo a consagração deste aspeto na legislação sobre registo de interesses. Por fim,

Mário Martin Guia, antigo Grão-Mestre da Grande Loja Legal de Portugal, afirmou6 que «um maçon tem plena

liberdade de divulgar esta sua qualidade, não está, porém, autorizado a divulgar o nome do seu irmão» e

defendeu que «nas sociedades democraticamente mais evoluídas os maçons não têm qualquer dúvida em

manifestar a sua qualidade de maçon; porém nas sociedades que ainda não respiram com naturalidade a

democracia, o conhecimento da qualidade de maçon pode acarretar-lhe dissabores diversos que podem, por

exemplo, ir desde a perda de um emprego até à própria tortura ou morte, e não só».

O presente projeto de lei, cumprindo uma medida constante do programa eleitoral do PAN, pretende

proceder à primeira alteração do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no sentido de consagrar um campo facultativo

autónomo no âmbito da Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e

impedimentos que possibilite a menção, ainda que negativa, à filiação em associações ou organizações que

exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não

assegurem a plena transparência sobre a participação dos seus associados. Sublinhe-se que o que se

pretende é que esta alteração legislativa se aplique apenas aos titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da presente lei.

Esta iniciativa procura abrir este importante debate num contexto em que não existam polémicas e

suspeições envolvendo estas organizações de carácter «discreto», de modo a que se possa fazer uma

discussão séria com base em pressupostos objetivos e racionais sobre as vantagens e desvantagens da

consagração legal da possibilidade de declaração, ainda que negativa, da filiação neste tipo de organizações.

A presente iniciativa legislativa não pretende alterar o funcionamento interno destas organizações, nem

tampouco proibir ou punir a participação dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos nestas

associações de carácter «discreto». Sublinhe-se também que, ainda que as organizações maçónicas e a

prelatura da opus dei sejam das organizações abrangidas pela disposição que propomos aquelas que em

Portugal têm o maior peso e protagonismo, a verdade é que se pretende abranger outras organizações de

características similares.

Portugal é hoje uma democracia evoluída onde a liberdade de associação é um dado adquirido e onde

estas organizações de carácter «discreto» atuam com total liberdade e sem quaisquer constrangimentos

respeitando, em regra, os valores democráticos. Prova disso é o facto de em Portugal terem havido, após o 25

de Abril de 1974, por exemplo, Presidentes da República, Primeiros-Ministros, Membros de Governos,

Presidentes da Assembleia da República, Deputados à Assembleia da República, Autarcas ou Juízes do

2 António Arnaut (2017), «Introdução à Maçonaria», Imprensa da Universidade de Coimbra, página 38.

3 Em entrevista concedida em 2012 à RTP, disponível na seguinte ligação: https://www.rtp.pt/noticias/pais/antonio-arnaut-defende-que-os-

macons-se-devem-assumir-como-tal_v516243. 4 Rui Pedro Antunes, Carlos Rodrigues Lima e Rui Marques Simões (2012), «O poder da maçonaria portuguesa», 2.ª edição, Gradiva,

página 17. 5 Vejam-se as declarações transcritas em artigo do Jornal de Notícias de 9 de Janeiro de 2012, disponível na seguinte ligação:

https://www.jn.pt/seguranca/joao-cravinho-defende-que-macons-devem-assumir-a-filiacao-2229355.html. 6 Mário Martin Guia, José Manuel Anes e José Francisco Moreno (2010), «Maçonaria Regular», Diário de Bordo, páginas 16 e 17.