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3.3.2. Execução orçamental

A LBSS estabelece que o Sistema de Segurança Social abrange o Sistema de Proteção Social de Cidadania, o Sistema Previdencial e o Sistema Complementar. Decompõe ainda o primeiro nos Subsistemas de Solidariedade de Proteção Familiar e de Ação Social1. Para efeitos da sua gestão financeira, o Sistema Previdencial é dividido pela Repartição e pela Capitalização2. A primeira alteração à LOE 2012 veio estabelecer o Sistema dos Regimes Especiais, que acresce aos anteriores, destinado a acomodar as despesas com as pensões do regime substitutivo bancário3 de trabalhadores do BPN4 e complementos de pensão de trabalhadores da CARRIS5. Neste documento a execução orçamental é apresentada em termos globais, mas a identificação do saldo orçamental é desagregada por sistema e subsistema.

A execução das receitas e despesas do OSS depende, em grande medida, do desempenho das variáveis macroeconómicas, da evolução etária, da dinâmica da população residente e das medidas discricionárias com impacto no sector. Em 2019 manteve-se a pressão orçamental estrutural sobre o SSS, por via da redução do número de beneficiários ativos e do aumento do número de prestações sociais, designadamente as pensões de velhice e sobrevivência, com a população com 65 anos ou mais a aumentar 1,6% (36,2 mil) representando já 22,1% dos residentes e com a população ativa a diminuir nos últimos anos (0,3% em 2019)6.

Em 2019, foram adotadas diversas medidas de política com impacto no sector tal como evidenciado no quadro abaixo.

Quadro I. 53 – Medidas da LOE 2019 com impacto nas receitas e despesas da segurança social

Medidas com impacto na despesa efetiva 1. Alargamento do regime de flexibilização do acesso à pensão de velhice a pensionistas com 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos

de carreira contributiva, com eliminação do fator de sustentabilidade (art. 110.º);

2. Acesso ao complemento solidário para idosos a pensionistas que acederam à pensão através de regimes de antecipação (art. 109.º);

3. Atualização extraordinária de pensões de 10 € por cada pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior 1,5 vezeso IAS, com exceção daqueles que recebam pelo menos uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015 em que a atualização corresponde a 6 €, a partir de 01/01/2019 (art. 113.º);

4. Criação de um complemento extraordinário aplicável aos pensionistas com pensões de mínimos (art. 114.º);

5. Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente (art. 116.º);

6. Alargamento do abono de família pré-natal (art. 119.º);

7. Atualização do valor do subsídio por assistência a terceira pessoa (art. 130.º);

8. Início da terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, passando a incluir as crianças e jovens (art. 132.º da LEO e DL 136/2019, de 06/09).

Medidas com impacto na receita efetiva 9. Efeitos do descongelamento das carreiras dos trabalhadores em funções públicas;

10. Aumento das remunerações médias alavancado pelos efeitos do aumento da RMMG;

11. Aumento da receita proveniente de fundos estruturais;

12. Aumento da receita fiscal consignada à SS.

1 Estes três subsistemas são financiados pelo OE, sendo o subsistema de Ação Social também financiado por receitas provenientes de jogos sociais.

2 A componente Repartição é, maioritariamente, financiada por contribuições e quotizações; a componente Capitalização incorpora o FEFSS, que é financiado por saldos do próprio sistema, por receitas fiscais consignadas e ganhos obtidos na sua gestão.

3 Financiado pelo OE ao abrigo do DL 127/2011, de 31/12, com as alterações introduzidas pelas Leis 20/2012, de 14/05, e 66-B/2012, de 31/12.

4 Financiado pelo fundo de reserva constituído em 2012, junto da CGA, nos termos do DL 88/2012, de 11/04. 5 Complementos de pensão de reforma ou de invalidez e de sobrevivência, ao abrigo do DL 95/2017, de 10/08. O encargo

financeiro é assumido pela CGA, mas com verbas integralmente financiadas pelo OE. 6 PORDATA – População residente – estimativas a 31 de dezembro.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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