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No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma regista até 8 de dezembro, um valor

acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e

de 47 plataformas de comércio de proximidade.

No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram

antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à

novembro adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 94M€.

A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros

bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos

subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está

operacionalizada pelos bancos aderentes.

Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas

excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021,

do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,

a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria

n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os

respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola

Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.

Também em 25 de novembro, foi publicada a Portaria 273-A/2020, que estabelece

medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos

programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência

financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções

e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que

visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.

No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do

PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos

negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o

impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da

procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da

carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças

autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco

alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes

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