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• Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da

necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da

comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).

A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na

região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000

casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que

800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das Forças Armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito

dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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