O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2020

5

aos problemas dos beneficiários, tendo sido o temporário pagamento diferido das prestações ou, em

alternativa, a alteração do escalão contributivo, claramente insuficiente para fazer face à perda de

rendimentos.

Importa ter em conta que o relatório e contas da CPAS de 2019 revelou que a Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores teve um lucro de 18 milhões de euros. Pese embora depois o seu conselho de

fiscalização tenha vindo salientar que o resultado líquido apurado nas contas do ano de 2019, no valor de 18,7

M€, está influenciado por ganhos de aumentos de justo valor (valor de mercado), dos ativos mobiliários e

imobiliários de 29,3M€, que não têm a natureza de rendimentos efetivos, mas potenciais.

Apesar da aparente saúde financeira da CPAS, em plena pandemia, a sua Direção não se mostrou

sensível aos problemas dos advogados, solicitadores e agentes de execução, nem às críticas do sector face à

falta de apoios para os profissionais que deixaram de ter rendimentos.

Adicionalmente, a ausência de apoios foi agravada pelo facto destes profissionais terem de continuar a

pagar as suas contribuições à CPAS, o que colocou em causa a subsistência dos advogados, solicitadores e

agentes de execução e das suas famílias.

Por tudo isto, tanto os advogados como os solicitadores e agentes de execução convocaram Assembleias

Gerais com o objetivo de discutir a sustentabilidade da CPAS e a possibilidade de escolha do regime

contributivo.

A Assembleia Geral extraordinária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), que se

realizou no mês de outubro de 2020, aprovou a possibilidade de os associados poderem escolher o regime de

contribuições entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Segurança Social.

Esta aprovação, de uma proposta apresentada por um grupo de associados que querem trazer à

Assembleia da República a alteração do Estatuto da OSAE para mudar a norma que impõe a inscrição na

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, contou com 708 votos a favor, 7 contra e 36 abstenções,

o que demonstra o claro consenso que existe nesta matéria.

Caso a opção se concretize, a CPAS pode perder cinco mil inscritos assegurados por solicitadores e

agentes de execução.

No mês de novembro de 2020, solicitadores e agentes de execução aprovaram por votação secreta um

voto de censura ao presidente da Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, exigindo a

sua demissão. De acordo com um comunicado divulgado pela comunicação social, após uma Assembleia-

Geral Extraordinária dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, o voto de

censura foi aprovado com 125 votos a favor e 1 contra.

Tanto quanto sabemos, a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados está agendada para o próximo dia

28 de janeiro de 2021.

Face ao exposto, acompanhando as preocupações dos profissionais do sector, apresentamos o presente

projeto de lei que visa permitir aos advogados, solicitadores e agentes de execução a possibilidade de escolha

do regime de contribuições entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, atualmente em

regime exclusivo, e a Segurança Social.

O contexto pandémico que vivemos demonstrou que a CPAS é incapaz de responder aos problemas dos

profissionais do sector pois, apesar de ter apresentado lucros, ignorou as diversas críticas e os apelos e

deixou os advogados, solicitadores e agentes de execução numa situação economicamente muito difícil.

Infelizmente, a fixação de um valor obrigatório mínimo tem levado diversos advogados, solicitadores e agentes

de execução a abandonar a sua profissão, por não conseguirem suportar aquele valor, particularmente no

contexto atual. Tal situação acabará por colocar em causa a sustentabilidade da CPAS, dado que os

profissionais com menores rendimentos serão forçados a suspender ou cancelar a sua inscrição por não terem

condições para suportar aquele valor.

Estando em causa o desempenho de funções de interesse público e sendo a existência de proteção social

fundamental para todos os cidadãos, consideramos que o presente projeto será essencial para garantir maior

estabilidade aos advogados, solicitadores e agentes de execução, sendo, também, uma forma de reconhecer

e valorizar estes profissionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei: