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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 824/XIV/2.ª

REGULAMENTAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE BOMBAS DE INSULINA E MELHORIA DOS

PROCEDIMENTOS DE COLOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS DISPOSITIVOS

Cerca de 13% da população portuguesa tem diabetes, o que representa mais de um milhão de pessoas.

Estima-se, entretanto, que o quadro de pré-diabéticos possa atingir os dois milhões de portugueses.

A diabetes é uma doença crónica não transmissível, classificada em essencialmente dois tipos. A diabetes

tipo 1 que resulta da destruição de células produtoras de insulina do pâncreas pelo sistema de defesa do

organismo, geralmente devido a uma reação autoimune, sendo que as células beta do pâncreas produzem

pouca ou nenhuma insulina – a hormona que permite que a glicose entre nas células do corpo. Neste caso,

são necessárias injeções diárias de insulina de modo a controlar os níveis de glicose no sangue pois, sem

elas, os doentes não conseguem sobreviver. A diabetes tipo 2 dá-se quando o pâncreas não produz insulina

suficiente ou quando o organismo não consegue utilizar com eficácia a insulina produzida. Este tipo de

diabetes está associado a complicações causadas pela obesidade, podendo implicar também insulinoterapia.

Esta doença pode gerar complicações de saúde muito sérias, como problemas de visão, de circulação,

renais, cardíacos e ainda problemas de cicatrização, desenvolvimento de infeções, úlceras, tromboses,

levando, em certos casos, mesmo à amputação de membros inferiores.

Estima-se que, devido à diabetes, morrem anualmente mais de 4000 portugueses, são realizadas cerca de

1500 amputações dos membros inferiores e ocorrem mais de 7000 casos de Acidente Vascular Cerebral

(AVC).

Importa salientar que o Programa Nacional para a Diabetes define um conjunto de estratégias e medidas

relativas à prevenção e redução de fatores de risco, diagnóstico e rastreio da doença, tratamento adequado e

reabilitação de doentes.

O cuidado e a variedade alimentar, o combate ao sedentarismo e a sensibilização das pessoas que têm

diabetes são determinantes para o controlo da doença. Em muitos casos, porém, a administração de insulina é

determinante. Esta pode ser administrada através sistema de perfusão contínua de insulina (PSCI) ou bomba

de insulina como é vulgarmente designada, que, segundo a Sociedade Portuguesa de Diabetologia e a

Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo, constitui uma terapêutica bastante eficaz e

muito menos dolorosa para o diabético.

Em Portugal, a utilização dos dispositivos de PSCI para administração da insulina às pessoas com diabetes

tipo 1 tem permitido uma melhoria do seu controlo metabólico com redução das hipoglicemias graves e dos

episódios de cetoacidose.

Saliente-se que as bombas de insulina garantem uma segurança de limite máximo de insulina injetada,

algo que não é possível com as canetas que podem levar a hipoglicemias graves ou mesmo à morte, em

situações de doses incorretas e representam menos injeções no corpo, pois permitem passar de 6 a 10

injeções com canetas para a inserção de um cateter de 3 em 3 dias. Permitem ainda, quando ligadas a um

sistema de leitura contínua de glicose, suspender a insulina em caso de hipoglicemia e, em modelos recentes

a serem lançados na Europa, permitem o funcionamento do sistema chamado de pâncreas artificial. Ou seja,

promovem uma melhoria significativa na qualidade de vida dos diabéticos.

Refira-se , no entanto, que os custos associados à aquisição das bombas de insulina (dispositivos e

consumíveis) são elevados, tornando-se incomportáveis para uma parte considerável dos doentes.

Apesar de as comparticipações de bombas de insulina pelo Serviço Nacional de Saúde terem sido

alargadas nos últimos anos, constata-se a necessidade de generalizar essa comparticipação a mais pessoas

que necessitam do sistema de perfusão em causa.