O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE DEZEMBRO DE 2020

9

Estes dispositivos são atualmente comparticipados na totalidade para crianças e jovens até aos 18 anos e

para grávidas com diabetes. Contudo, importa alargar esse acesso a todos os diabéticos aptos a usar o

dispositivo e desde que recomendado pelas equipas médicas, tal como solicitado através da Petição n.º

25/XIV/1.ª e aprovado em sede do Orçamento do Estado para 2020, posteriormente à entrega desta petição

na Assembleia da República.

A este propósito, foram aprovadas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, entre elas

uma proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» (485-C) relativa ao acesso aos cuidados de saúde na área

da diabetes, que determinava, entre outros aspetos, que durante o ano de 2020 o Governo promoveria o

alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a

pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito.

Dessas alterações resultou o artigo 266.º da Lei n.º 2/2020, 341 de março (Orçamento do Estado para

2020) que determina que:

«1 – Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias com vista ao aumento dos

rastreios de retinopatia, em todas as unidades de saúde do território nacional, e revê o regime de

comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definindo as condições necessárias ao seu

alargamento ao sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo da diabetes mellitus.

2 – O alargamento referido no número anterior estabelece um regime de comparticipação de 100 % para o

mencionado dispositivo médico, com cobertura a todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na

Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos, bem como a todas as mulheres com diabetes

tipo 1, grávidas ou em preconceção, quando elegíveis.

3 – Ainda durante o ano de 2020, o Governo promove o alargamento da disponibilização do referido

dispositivo médico a pessoas com diabetes tipo 1, maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito

e que estejam aptas a utilizar o dispositivo.»

Além desta medida mais recente, a Assembleia da República tem acompanhado várias matérias relativas

ao problema da diabetes, tendo já sido aprovadas várias Resoluções da Assembleia da República (RAR),

designadamente a RAR n.º 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas de prevenção, controlo e

tratamento da diabetes a RAR n.º 93/2016, de 30 de maio, que reforça respostas públicas na área da diabetes

ou a RAR n.º 97/2016, de 2 de junho, que reforça as medidas de prevenção e combate à diabetes.

Nesse sentido, Os Verdes têm também apresentado no Parlamento diversas iniciativas legislativas que

visam uma atuação mais eficaz sobre melhores hábitos alimentares, dos quais resultam benefícios óbvios,

designadamente ao nível da prevenção primária da diabetes.

Para exemplificar, realçamos algumas iniciativas como os Projetos de Lei n.º 123/XIII/1.ª (sobre publicidade

de alimentos destinados a crianças), n.º 531/XIII/2.ª (sobre promoção de fruta nos bares das escolas) e n.º

532/XIII/2.ª (sobre a venda de alimentos açucarados e com excesso de sal nas máquinas de venda

automática) e o Projeto de Resolução n.º 1226/XIII/3.ª (Comparticipação de sistemas de monitorização e

tratamento da diabetes), aprovado por unanimidade e que acompanhou as reivindicações da Petição n.º

208/XIII – Solicitam comparticipação para aquisição de equipamento de medição dos níveis de glicose por

indivíduos com diabetes, representou um passo fundamental que importa agora concretizar.

Face ao exposto, e após estes passos, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é preciso ir mais

longe, dando a importância que esta matéria merece, concretizando, através de regulamentação, o

alargamento da disponibilização gratuita da terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a

pessoas com diabetes tipo 1, por forma a abranger os maiores de 18 anos, desde que cumpram os requisitos

necessários, tal como foi aprovado no Orçamento do Estado para 2020, assim como a introduzir melhorias nos

procedimentos de colocação e disponibilização dos dispositivos, por forma a agilizar e otimizar os processos.

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à regulamentação, no prazo de 60 dias, do regime de comparticipação a 100% para os