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s.tfR.MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 09 a 23 de dezembro de 2020

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 69/2020- Operação Covid-19 "Proteção+"

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR), no período de 090000DEC20 a 232359DEC20, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do

Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 04DEC, procedeu à renovação da declaração

do estado de emergência por um período de 15 dias em cada diploma, mantendo-se o seu âmbito

muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.

b. Neste seguimento, tendo por base os Decretos anteriormente referidos, e após a devida autorização

da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 11/2020, regulamentou e procedeu à

execução da declaração do estado de emergência até ao dia 23 de dezembro de 2020, com início às

00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020.

e. No essencial, mantiveram-se as regras atualmente vigentes, de forma a assegurar estabilidade às

medidas tomadas na quinzena anterior. Todavia, ficaram desde logo definidas regras especiais para o

período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00 h de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59

h de 7 de janeiro de 2021, caso fosse renovada a declaração de estado de emergência.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A Guarda Nacional Republicana, no período de 09 a 23 de dezembro, executou um conjunto de

ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em

todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para

o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19.

7.Anexos

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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