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e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que

visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.

No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do

PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos

negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o

impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da

procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da

carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças

autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco

alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes

setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via

da restauração e do turismo. Foram submetidas 2.058 candidaturas, decorrendo a sua

análise até ao final do ano.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi

reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,

para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor

de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta

e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre

a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco

nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como

nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são

afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.

6.13. Mar

O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com

as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e

aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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