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máscaras reutilizáveis, e de uma conta de instagram, que tem neste momento cerca de

250 seguidores e cujo vídeo da campanha já teve cerca de 114 mil visualizações. Em

paralelo, no âmbito da campanha ativa de promoção do vídeo no instagram através de

conteúdo publicitado no feed do público-alvo prevê-se o alcance potencial de cerca de

2,6 milhões de indivíduos. Em paralelo, foram produzidas máscaras para distribuição a

influencers que visam amplificar ainda mais o alcance da campanha.

Com esta iniciativa, além de apoiar um produto made in Portugal, elaborámos designs

exclusivos que partilhámos em open source no website da campanha, para as

instituições e empresas que se queiram juntar a nós nesta ação, podendo ser

comercializadas ou distribuídas por qualquer entidade interessada.

Este tipo de ação é apenas o início do esforço no sentido de sensibilizar a população

para a importância da redução da produção de resíduos de materiais descartáveis, que

envolve o empenho de todo o Governo, das entidades públicas e da sociedade civil.

6.11. Infraestruturas

Aviação

Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as

regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa

nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no

momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para

despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas

anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave

e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA

Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.

Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020

e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,

nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.

Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de

todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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