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restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de

atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.

À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases

anteriores, também o Decreto n.º 11/2020 define regras de atendimento nos serviços

públicos, mantendo a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) –

permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços

de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de

marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de

agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º

do referido decreto).

Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º

88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à

organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e

empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com

o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços

de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como

preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de

ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,

quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as

situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial

previamente agendado.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a

implementação de duas novas medidas:

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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