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6 DE JANEIRO DE 2021

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E uma petição que foi apreciada em Plenário e esteve na origem do Projeto de Lei n.º 1073 /XIII/4.ª (PAN):

– Petição n.º 1/XIV/1.ª – Criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por três Deputados, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento, e

assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

A Constituição estabelece ainda, em matéria laboral, o direito de as comissões de trabalhadores ou os

sindicatos participarem na elaboração de legislação do setor ou do trabalho, respetivamente na alínea d) do n.º

5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º. Para esse efeito foi promovida a apreciação pública, de 22

de outubro a 21 de novembro de 2020, através da publicação desta proposta de lei na Separata da II Série do

Diário da Assembleia da República n.º 35/XIV, nos termos do artigo 134.º do Regimento, bem como dos artigos

469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e dos artigos 15.º

e 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 14 de outubro de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade

à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), em

conexão com as Comissões de Trabalho e Segurança Social (10.ª) e Saúde (9.º) a 16 de outubro, por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido, nesse mesmo dia, anunciado em sessão

plenária.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – «Define os princípios gerais respeitantes ao exercício da profissão

de Técnico Auxiliar de Saúde» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º

2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário10, embora possa ser objeto

de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Com efeito, caso se pretenda tornar o título mais conciso, sugere-se que seja analisada em apreciação na

especialidade a possibilidade de o iniciar pelo substantivo, eliminando o verbo que o antecede, como

recomendam, sempre que possível, as regras de legística formal 11. De acordo com as regras ortográficas,

também se sugere que todas as palavras sejam redigidas em minúsculas. Assim, caso seja aprovado na

generalidade, coloca-se à consideração da Comissão a seguinte alteração ao título:

«Princípios gerais respeitantes ao exercício da profissão de técnico auxiliar de saúde».

10 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho. 11 Duarte, D., Sousa Pinheiro, A. et al (2002), Legística. Coimbra, Editora Almedina, pág. 200.