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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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considera que se trata de uma medida da mais elementar justiça que deve ser rapidamente aprovada e

implementada».

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 511/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 511/XIV/2.ªque visa proceder à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

de forma a garantir a atribuição de um suplemento remuneratório a todos os trabalhadores dos serviços

essenciais;

2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

Projeto de Lei;

3. A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

4. Nestes termos, a 13.ª Comissão é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 511/XIV/2.ª, que Garante a

atribuição de um suplemento remuneratório a todos os trabalhadores dos serviços essenciais, está em

condições de ser apreciado e votado no plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de dezembro de 2020.

A Deputada autora do Parecer, Joana Mortágua — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 5 de janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e o Contributo da CGTP-IN ao PL511.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 511/XIV/2.ª (PCP)

Garante a atribuição de um suplemento remuneratório a todos os trabalhadores dos serviços

essenciais

Data de admissão: 17 de setembro de 2020

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa