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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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de saúde aos utentes, não lhes é assegurada a estabilidade do vínculo laboral, os direitos não são respeitados e não são dignificados no seu desempenho profissional.

No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 o Governo decidiu proceder à contratação dos trabalhadores em falta nos serviços públicos de saúde, com contratos de quatro meses, que podem ser prorrogados até oito meses. Isto é, o Governo continua a promover vínculos laborais precários para suprir necessidades que são permanentes.

Os trabalhadores da saúde contratados no âmbito do combate à epidemia são necessários hoje e são necessários no futuro para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde que integram o SNS, por isso, é descabido e inaceitável que sejam contratados por quatro meses.

A falta de trabalhadores da saúde nas unidades que integram o SNS, a par das exigências que hoje se colocam ao SNS na prestação de cuidados de saúde, a todos os doentes com COVID-19 ou outras patologias, exige que a contratação seja através de vínculo público efetivo.

Desde o primeiro momento, o PCP defende que a contratação de trabalhadores no âmbito do combate à pandemia assegure o vínculo público efetivo e propôs a conversão dos contratos de trabalho a termo certo para contratos de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo. Entende o PCP, que todos os trabalhadores que desempenham funções permanentes devem ter um vínculo público efetivo.

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, que estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte. Este diploma previa a conversão somente dos contratos por tempo indeterminado dos trabalhadores que perfizessem oitos meses de contrato (contrato de 4 meses, renovado por mais 4 meses) até 31 de dezembro de 2020.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro veio introduzir alterações ao Decreto-Lei, n.º 89/2020, de 16 de outubro e alargou a conversão dos contratos que perfaçam oito meses até 31 de março de 2021, o que continua a não dar uma resposta cabal, ao continuar a deixar de fora os trabalhadores cujos contratos cessem após 31 de março de 2021. A compensação que o Governo dá a estes trabalhadores pelo seu desempenho e dedicação, muitos deles a prestar cuidados a doentes com COVID-19 e alguns que acabaram por se infetar, é o desemprego, quando fazem falta todos os dias nas unidades de saúde.

É inaceitável que o Governo se prepare para dispensar trabalhadores que são necessários nos estabelecimentos de saúde do SNS para a prestação de cuidados. Há uma enorme carência de trabalhadores na área da saúde, são realizadas milhares de horas extraordinárias, há trabalhadores que trabalham diariamente 12h ou mais e em vez de garantir direitos, condições de trabalho, estabilidade, um vínculo efetivo, o Governo opta por despedi-los.

Para além dos vínculos precários decorrentes da contratação ao abrigo das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, no SNS há trabalhadores contratados em momento anterior à epidemia e que continuam com vínculo precário, apesar de desempenharem funções permanentes, pelo que também lhes deve ser assegurado um vínculo efetivo. É preciso dar combate efetivo à precariedade, vinculando todos os trabalhadores, os que foram contratados antes da epidemia e os que foram contratados no âmbito do combate à epidemia.

Por exemplo em relação aos enfermeiros, segundo a informação disponibilizada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, o Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro, apenas permite a conversão para contratos de trabalho por termo indeterminado ou sem termo a 595 enfermeiros, deixando de fora mais de 2000 enfermeiros que permanecerão com contrato a termo.

A precariedade no SNS não é a solução para os trabalhadores da saúde, nem para os serviços públicos de saúde. É um problema que de uma vez por todas deve ser erradicado.

Neste sentido, o PCP com a presente iniciativa legislativa propõe: – O combate à precariedade no SNS, através da adoção de medidas excecionais de conversão de contratos

de trabalho para tempo indeterminado ou sem termo, abrangendo todos os trabalhadores da saúde com vínculos precários e que desempenhem funções permanentes, assegurando um vínculo efetivo, quer tenham sido contratados em momento anterior ou durante a pandemia;