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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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• Consultas facultativas Será, igualmente, de ponderar ouvir ou obter contributo escrito da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos (CADA), da Associação Portuguesa dos Contratos Públicos (APCP), bem como do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).

VI. Avaliação prévia de impacto • Avaliação sobre impacto de género Foi junta ao projeto de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra. • Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental Não se identificam implicações orçamentais diretas que decorram da aprovação desta iniciativa. VII. Enquadramento bibliográfico BARTOLI, Annie; BLATRIX, Cécile – Towards a Transparent and Responsible Public Action? The Case of

Open Government Partnership. Revue française d’administration public. Paris. ISSN 0152-7401. N.º 166 (2018), p. 275-292. Cota: RE-263

Resumo: A ideia de governo aberto não é nova e foi originalmente vista como uma questão de responsabilidade. Recentemente, tornou-se um rótulo de inovação tecnológica e responsabilidade política e, muitas vezes, está relacionado com a transparência, o que não significa necessariamente responsabilidade. Este artigo tem como objetivo analisar o que essa abordagem significa, do ponto de vista da responsabilidade governamental, através de análises comparativas baseadas em três países: Estados Unidos, Brasil e França.

CONDESSO, Fernando dos Reis – Democracia e transparência: análise do regime unionista europeu de

acesso à informação possuída pelas entidades europeias. In: Liber amicorum em homenagem ao Prof. Doutor João Mota de Campos. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2116-9. p. 335-353. Cota: 10.11 – 298/2013

Resumo: Segundo o autor «a regulamentação de livre acesso à informação administrativa, como meio para, simultaneamente, fomentar uma boa governança, garantir a participação da sociedade civil e promover boas práticas administrativas, traduz-se essencialmente numa aplicação parcial do princípio de transparência em relação à atividade administrativa, a que consideramos mais adequada a denominação de direito à informação administrativa». Neste período de crise está em causa a exigência de uma maior transparência, sobretudo no exercício quotidiano dos poderes políticos e financeiros-económicos, já que a necessidade de conhecimento se impõe, cada vez mais, a propósito de tudo o que envolva os interesses da coletividade.