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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Na pesquisa efetuada à AP, foram identificadas três iniciativas legislativas com algum grau de conexão com

a matéria tratada na iniciativa em análise: • Lei n.º 33/2020, de 1 de julho, que adequa a composição da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos ao regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputados, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, com origem na Projeto de Lei n.º 186/XIV (PSD) – «Segunda Alteração ao regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, adequando a composição da Comissão de Acesso dos Documentos Administrativos ao novo regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputado», aprovado com os votos contra do BE, a abstenção do CDS-PPe os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, (Lei da Proteção de Dados Pessoais). Teve origem na Proposta de Lei n.º 120/XIII/4.ª (GOV) – «Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados», aprovada com os votos favoráveis do PSD, do PS e Paulo Trigo Pereira (Ninsc) e abstenção do BE, do CDS-PP, do PCP, do PEV e do PAN.

• Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre a Transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão, com origem nos Projetos de Lei n.os 836/XIII (CDS-PP), 870/XIII (BE) e 876/XIII (876), aprovada com os votos favoráveis do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, do PEV, do PAN e Paulo Trigo Pereira (Ninsc), e a abstenção do PS.

III. Apreciação dos requisitos formais • Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por seis Deputados, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento, e assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

De referir, ainda, que a desclassificação prevista no artigo 3.º do presente projeto lei seria aprovada por resolução da Assembleia da República.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 17 de dezembro de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), em conexão com às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) e de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª), a 22 de