O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JANEIRO DE 2021

33

PARTE IV – ANEXOS Nota técnica do Projeto de Lei n.º 606/XIV/2.ª (PSD) – Aprova o regime jurídico da desclassificação de

contratos ou outros documentos que comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 606/XIV/2.ª (PSD) Título: Aprova o regime jurídico da desclassificação de contratos ou outros documentos que

comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais

Data de admissão: 22 de dezembro de 2020 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Cristina Ferreira e Nuno Amorim (DILP), Rafael Silva (DAPLEN), Paula Faria (Biblioteca),

Liliane Sanches da Silva, Ângela Dionísio e Joana Coutinho (DAC). Data: 11 de janeiro de 2021. I. Análise da iniciativa • A iniciativa A presente iniciativa visa aprovar o regime jurídico da desclassificação de determinados contratos ou outros

documentos que vinculam o Estado ou outras entidades do «perímetro orçamental do Estado», em setores considerados fundamentais.

Segundo o proponente, o Estado assume, por vezes, responsabilidades que o vinculam por um período de tempo muito longo, que pode vir a implicar riscos financeiros, jurídicos e orçamentais, futuros. Consequentemente, tendo em atenção os interesses dos contribuintes portugueses, nomeadamente, o direito à informação, torna-se necessário que os contratos nos setores (i) dos transportes, incluindo ferroviário e aeroportuário, (ii) das comunicações, (iii) da energia, (iv) da água e (v) bancário, sejam divulgados publicamente.

Assim, é proposto que a desclassificação deste tipo de documentos seja aprovada, por maioria simples, pelo Plenário da Assembleia da República, através de resolução da Assembleia da República, a qual deverá definir, em cada caso, o conteúdo da documentação a desclassificar, e, bem assim, os respetivos fundamentos,