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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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documentos relativos a operações que determinem a utilização ou disponibilização de fundos públicos relativamente a entidades pertencentes a sectores estratégicos».

Quanto a antecedentes parlamentares foram identificadas iniciativas legislativas sobre matéria conexa, nomeadamente:

• O Projeto de Lei n.º 186/XIV (PSD) – «Segunda Alteração ao regime de acesso à informação

administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, adequando a composição da Comissão de Acesso dos Documentos Administrativos ao novo regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputado», aprovado com os votos contra do BE, a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL, da Cristina Rodrigues (Ninsc). Este Projeto de Lei deu origem à Lei n.º 33/2020, de 1 de julho, que adequa a composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ao regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputados, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

• Os Projetos de Lei n.os 836/XIII (CDS-PP), 870/XIII (BE) e 876/XIII (876), aprovados com os votos favoráveis do PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN e do Ninsc Paulo Trigo Pereira, e a abstenção do PS; que deram origem à Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, sobre a Transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão.

• Consultas e Contributos A nota técnica sugere, para o processo de especialidade, a consulta obrigatória da Comissão Nacional de

Proteção de Dados, do Banco de Portugal e do Banco Central Europeu. Pode ainda proceder-se à consulta facultativa da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Associação Portuguesa dos Contratos Públicos, bem como do Gabinete Nacional de Segurança.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 606/XIV/2.ª (PSD) – «Aprova o

regime jurídico da desclassificação de contratos ou outros documentos que comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 13 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Fernando Anastácio — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do CH e do IL, na

reunião da Comissão de 13 de janeiro de 2021.