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13 DE JANEIRO DE 2021

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No cumprimento da Lei Formulário, citando a nota técnica, «caso se pretenda tornar o título mais conciso, sugere-se que seja analisada, em apreciação na especialidade a possibilidade de o iniciar pelo substantivo, eliminando o verbo que o antecede («Aprova»), como recomendam, sempre que possível, as regras de legística formal: «Regime jurídico da desclassificação de contratos ou outros documentos que comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa não suscita questões quanto ao cumprimento da lei formulário. • Análise do Diploma Objeto e Motivação De acordo com o proponente o Estado ou as entidades que se integram no perímetro do Orçamento do

Estado podem assumir encargos e responsabilidades por contratos que podem comprometer os contribuintes portugueses por muitos anos. Assim, considera o PSD que «atendendo aos interesses dos cidadãos em geral e dos contribuintes em particular, impõe-se que os contratos em sectores fundamentais, mereçam ser divulgados publicamente, pois os contribuintes portugueses têm o direito de conhecer aquilo a que o Estado ou entidades dentro do perímetro orçamental se vincularam e que implicam um esforço financeiro por parte de todos nós».

O Projeto de Lei em apreço propõe aprovar o regime jurídico da desclassificação de contratos ou outros documentos que comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais, sendo aplicado a contratos celebrados no perímetro orçamental nos sectores dos transportes, incluindo ferroviário e aeroportuário, das comunicações, da energia, da água e do bancário, que impliquem o comprometimento ou a utilização de recursos públicos.

É proposto que a desclassificação dos documentos seja aprovada, por maioria simples, pelo Plenário da Assembleia da República, por resolução da Assembleia da República, que deverá definir o conteúdo da documentação a desclassificar, bem como, os respetivos fundamentos, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante. É ainda proposto que a publicidade possa incluir a divulgação do nome de grandes devedores quando estes tiverem conduzido a perdas definitivas pelo Estado.

O presente regime deverá prevalecer sobre qualquer regime legal de sigilo bancário ou sigilo comercial, mas não sobre o segredo de Estado ou o segredo de justiça.

• Enquadramento legal e antecedentes A nota técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao enquadramento

Legal e Antecedentes do Projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta. O exercício do direito à informação administrativa encontra-se regulado na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto,

que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro.

Citando a Nota Técnica «as restrições ao direito de acesso encontram-se definidas no artigo 6.º da lei que dispõe que ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização, durante o tempo estritamente necessário, através de classificação operada através do regime do segredo de Estado ou por outros regimes legais relativos à informação classificada os documentos que contenham informações cujo conhecimento seja avaliado como podendo pôr em risco interesses fundamentais do Estado».

A Nota Técnica discrimina os regimes jurídicos dos vários deveres de segredo que se interligam com a iniciativa em apreço, nomeadamente: segredo de Estado, segredo de Justiça, segredo Bancário, segredo Comercial, Contratação Pública e Indexante dos Apoios Sociais.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existem petições pendentes sobre matéria idêntica.

Foi identificada uma iniciativa legislativa com o mesmo objeto, admitida no dia 11 de janeiro: o Projeto de Lei n.º 634/XIV/2.ª (PAN) – «Aprova um regime jurídico de transparência dos contratos, acordos e outros