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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Nesta segunda edição da referenciada obra, aprofundam-se «as considerações sobre o regime jurídico das demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas, pois também nesta matéria não se tem revelado fácil a destrinça das categorias tributárias ao nível da jurisprudência – facto para o qual têm contribuído o aprofundamento do Estado ambiental e o desenvolvimento dos sectores económicos regulados -, e desenvolver a parte processual referente às impugnações dos atos de liquidação das taxas, passando assim a abranger todos os aspetos do regime jurídico destes tributos.»

A presente obra encontra-se dividida em três partes, a saber: o recorte dogmático da taxa e o princípio da coerência do sistema tributário; a medida da taxa e, por último, considerações sobre o regime geral das taxas das autarquias locais.

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PROJETO DE LEI N.º 606/XIV/2.ª (APROVA O REGIME JURÍDICO DA DESCLASSIFICAÇÃO DE CONTRATOS OU OUTROS

DOCUMENTOS QUE COMPROMETEM O ESTADO OU OUTRAS ENTIDADES INTEGRADAS NO PERÍMETRO ORÇAMENTAL EM SECTORES FUNDAMENTAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer ÍNDICE PARTE I – Considerandos PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer PARTE III – Conclusões PARTE IV – Anexos PARTE I – CONSIDERANDOS • Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (GPPSD) apresentou à Assembleia da República, a 17

de dezembro de 2020, o Projeto de Lei n.º 606/XIV/2.ª, «Aprova o regime jurídico da desclassificação de contratos ou outros documentos que comprometem o Estado ou outras entidades integradas no perímetro orçamental em sectores fundamentais». No dia 22 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei n.º 606/XIV/2.ª foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças, sendo a comissão competente, e em conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. A discussão na generalidade em reunião Plenária está agendada para o dia 14 de janeiro.

A iniciativa é subscrita por seis Deputados do GPPSD e é apresentada, no âmbito e termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.