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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

58

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que: – Mantenha as escolas abertas para todos os ciclos de aprendizagem, quer pelo impacto social no

desenvolvimento das crianças, quer pelo impacto na economia. – Forneça meios às escolas para que sejam realizados testes rápidos semanais ao corpo docente e aos

restantes funcionários dos estabelecimentos de ensino. Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 852/XIV/2.ª CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL

Jovens informados, envolvidos, empáticos, ativos são fundamentais para uma sociedade do século XXI. Para

isso é necessário que as políticas públicas garantam a auscultação dos jovens, e com eles se construam pontes, entendimentos, soluções conjuntas, de forma a que os jovens possam efetivamente ter um papel ativo e interventivo na sociedade.

Contudo, a crise sanitária trouxe desafios a todas as instituições, nas quais as associações e movimentos juvenis não ficaram alheios. Perante a suspensão de atividades, perda de receita e despesas neste período, urge implementar estratégias de forma a garantir a sustentabilidade e a diminuir o impacto económico sentido por todas as associações, que em muitos casos levou à cessação de atividades.

Foram já sinalizadas por entidades representantes dos jovens como a Federação Nacional das Associações Juvenis, várias preocupações e impactos derivados do COVID-19, nomeadamente, dificuldades na criação de receita pelo fecho de sedes sociais e espaços culturais e o cancelamento de eventos levaram a acumulação de dívidas, perante a obrigatoriedade de pagamento das despesas fixas, como água, rendas, entre outras. Ao que acresce a suspensão de apoios e parcerias com empresas ou o cancelamento de candidaturas ou protocolos com Câmaras Municipais, Direções regionais de Cultura ou formação do IEFP. Outra consequência identificada e de importância acrescida, a impossibilidade de manutenção dos postos de trabalho resultante da incapacidade de obtenção de receitas. Todos estes aspetos têm conduzido a situações de impedimento no acompanhamento e intervenção em situações de apoio com cariz social, ambiental, entre outras e conduzem a uma desmotivação individual e coletiva, resultando muitas vezes em cenários de isolamento social, que aliado à situação de confinamento no geral, tem um efeito nefasto e preocupante na saúde mental dos jovens.

Ora, perante as consequências da crise COVID-19, importa que o Estado assuma um papel de garantia, proporcionando a retoma destas atividades que se revelam de particular importância no envolvimento dos jovens na sociedade, no desenvolvimento da sua autonomia e relações sociais, na criação de projetos e ações de cidadania, contribuindo assim para a dinamização e participação ativa dos jovens do nosso País.

Estas associações têm um papel fundamental na criação de sinergias entre os jovens, as instituições e comunidade em geral, desempenhando um papel positivo nas respostas sociais e de ocupação de forma positiva nos tempos livres dos jovens.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

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