O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

− Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na

Cinemateca Júnior;

− As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de

encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;

− Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta

presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição

prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies

fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por

acesso exclusivamente em formato digital;

− No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à

cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes

digitais.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como

prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem

estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,

instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações

desportivas, ginásios, piscinas e academias.

O período de 24 de dezembro a 7 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de

Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro. De acordo com

este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e

desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença

de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação

030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de

recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,

muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento

as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,

em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e

competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e

paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo

correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,

II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________

118