O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria

n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os

respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola

Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022. Com a publicação da Portaria 273-B/2020,

é admitida, para o ano apícola 2021, uma reafetação orçamental extraordinária através

do aumento das taxas de apoio para as ações :

- 2.1, «Luta contra a varroose»,.

- 3.1, «Apoio à transumância».

- 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas».

- 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel».

- 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».

No dia 31 de dezembro encerraram as candidaturas à medida excecional e temporária

do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto

covid-19, criada com a aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/872, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º

1305/2013. Esta medida foi acolhida pelos 3 Programas de Desenvolvimento Rural

(PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020), sob a forma de um apoio forfetário, que

apresenta a seguinte adesão:

• PDR2020: apoio destinado aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno

(leitões para abate - com majoração para raças autóctones, e porco alentejano

para montanheira) e leite de pequenos ruminantes, tendo sido registadas 2.099

candidaturas associadas a um apoio total de 7M€, com a seguinte distribuição

setorial:

II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________

122