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bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.

A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem

restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que

se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da

sustentabilidade das organizações desportivas.

6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento

de proteção individual nem registadas quaisquer situações de suspensão total ou parcial

na operacionalização dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de

águas residuais urbanas nem de gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se

uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços

operacionais, revelando os últimos situar-se na ordem dos 93 %, apesar do ligeiro

aumento de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com

covid-19, respetivamente.

6.11. Infraestruturas

Aviação

Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as

regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa

nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no

momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para

despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas

anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave

e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA

Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.

Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020

e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,

nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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