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Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.

À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma registava em dezembro, um valor acumulado

de 126 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49

plataformas de comércio de proximidade.

No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram

antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 487M€, e adiantamentos dos pedidos

de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e

PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho

em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até 31

de dezembro de 2020, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,

pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021.

A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro,

com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais,

um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-

19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros.

Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas

excecionais e temporárias no âmbito da pandemia covid-19, aplicáveis ao ano de 2021,

do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,

Portos

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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