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28 DE JANEIRO DE 2021

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reorganização administrativa, a descentralização de competências e a regionalização. Já no ano passado, em

24 e 25 de janeiro, decorreu o XVII Congresso Nacional da ANAFRE, que se debruçou sobre o lema

«Freguesia: Mais próxima e solidária. Mais Descentralização!».

Por fim, cumpre destacar os sítios da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE, onde pode ser

consultada múltipla informação sobre todas as freguesias portuguesas e da Associação Nacional de

Municípios Portugueses – ANMP que reúne diversa e aprofundada informação relativamente aos municípios

de Portugal e, ainda, o Portal Autárquico da responsabilidade da Direção-Geral das Autarquias Locais, serviço

da administração direta do Estado que tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de

medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria, se encontram pendentes as seguintes iniciativas:

– Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV) – Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de

freguesias.

– Projeto de Lei n.º 620/XIV/2.ª (PEV) – Procede à reposição de freguesias.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou

conexa:

– Projeto de Lei n.º 888/XIII/3.ª (PEV) – Procede à reposição de freguesias – iniciativa caducada a 24 de

outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 611/XIII/3.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias – iniciativa

caducada a 24 de outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 679/XIII/3.ª (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias

extintas – iniciativa caducada a 24 de outubro de 2019.

– Projeto de Lei n.º 231/XIII/1.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias – iniciativa

rejeitada em reunião plenária n.º 32.

– Projeto de Lei n.º 272/XIII/1.ª (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias

extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro – iniciativa rejeitada em reunião plenária n.º 32.

– Projeto de Resolução n.º 393/XIII/1 (PS) – Recomenda ao Governo o reforço de competências das

freguesias e a avaliação da reorganização territorial das freguesias – iniciativa aprovada em reunião de

Comissão n.º 64, estando na origem da Resolução da AR n.º 8/2017 – Recomenda ao Governo a avaliação da

reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências [DR I série n.º 18, 2017.01.25].

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao

abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º daConstituição e do 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força

do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º e do Regimento, bem como

dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da

alínea f) do artigo 8.º do Regimento.