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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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dos línguas regionais e educação popular são partilhados entre as communes, os départements, as régions e

as collectivités à statut particulier.

De um modo geral, a nova definição das competências contemplada na Lei de agosto de 2015, confere às

régions e aos départements, um papel da maior responsabilidade, reforço da intercommunalité e melhora a

transparência e a gestão das collectivités territoriales.

Compete também mencionar que as leis suprarreferidas modificam o Code Général des Collectivités

Territoriales, do qual constam, fundamentalmente, os princípios gerais que regulam a descentralização da

organização administrativa territorial local (collectivités territoriales).

A Direction de l’information légale et administrative – Vie Publique disponibiliza informação relevante sobre

este assunto, destacando-se a recente Loi du 27 décembre 2019 relative à l'engagement dans la vie locale et

à la proximité de l'action publique.

Outros países

CABO VERDE

A influência de Portugal na divisão de administrativa do território sente-se, ainda hoje, em Cabo Verde.

Efetivamente, e nos termos do n.º 4 do artigo 226.º da Constituição da República de Cabo Verde cabe à «lei

estabelecer a divisão administrativa do território». Em desenvolvimento deste preceito constitucional, a Lei n.º

69/VII/2010, de 16 de agosto, prevê na alínea b) do artigo 6.º que são categorias de autarquias locais,

nomeadamente, «as freguesias, de grau inframunicipal, corresponde a subdivisões administrativas do território

municipal».

De acordo com o previsto no artigo 42.º da Lei n.º 69/VII/2010, de 16 de agosto, «as freguesias são criadas

caso a caso, mediante análise prévia da necessidade de descentralização inframunicipal, por lei da

Assembleia Nacional que define a sua designação e determina a sua delimitação territorial, sem prejuízo da lei

de divisão administrativa».

A divisão administrativa do território de Cabo Verde está essencialmente prevista no Decreto-Legislativo n.º

675, de 5 de outubro de 1940, diploma que define os limites dos concelhos e respetivas freguesias. À

semelhança de Portugal, o território de Cabo Verde encontra-se subdividido em concelhos, que se subdividem

em freguesias. A divisão oficial contempla desde 2005, 22 concelhos e 32 freguesias.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da 13.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

A ANMP/ANAFRE remeteu à 13.ª Comissão o seu parecer, disponível na página da iniciativa na AP, nele

mencionando/fazendo contar que,

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.