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28 DE JANEIRO DE 2021

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Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ALEXANDRINO, José de Melo – Dez questões em torno do lugar das freguesias na organização do

Estado. Questões atuais de direito local. Braga. ISSN 2183-1300. N.º 8, (out./dez. 2015), p. 7 a 18. Cota:

RP-173.

Resumo: Neste artigo o autor responde a dez questões por si levantadas sobre o lugar das freguesias na

organização do Estado, visando suscitar a reflexão e o debate em torno do problema e, simultaneamente,

apresentando uma visão geral do tema.

Salientamos as respostas do autor relativamente às seguintes questões: «As freguesias em tempo de crise:

valorizadas ou ofendidas?» e «Em busca do conceito perdido: o que é hoje uma freguesia?».

CORTE REAL, Isabel – Pensar a administração local. Revista de administração local. Lisboa. ISSN

0870-810X. A. 37, n.º 261 (maio/jun. 2014), p. 265-284. Cota: RP-224.

Resumo: Esta comunicação foi apresentada pela autora no seminário com o mesmo nome, organizado

pelo INA e pela Universidade Aberta a 22 de maio de 2014.

No ponto 4 da sua comunicação: «Pontos em aberto na Administração local», a autora interroga-se sobre o

que deve ser alterado para melhorar a gestão das autarquias em Portugal, exprime a sua opinião sobre a

redução do número de freguesias e municípios e aborda a questão da regionalização.

Ao longo da intervenção, a autora reflete sobre a Administração Local do futuro correlacionando-a com a

mudança também necessária na Administração Central.

FERREIRA, Diogo Figueiredo Perfeito Dias – A freguesia como divisão administrativa em Portugal:

breve retrospectiva histórico-jurídica. [Lisboa]: ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, 2017. 178

p. ISBN 978-989-20-7437-5. Cota: 04.36 – 417/2017.

Resumo: De acordo com o autor, «assinalar factos históricos é, antes do mais, uma forma de honrar a

nossa memória, enquanto comunidade, preservar o património comum e, neste caso, relembrar um marco de

Democracia e Liberdade, sem o qual a sociedade democrática não pode subsistir: o Poder Local eleito,

através das suas Freguesias e Municípios.

Como escreveu Fernando Pessoa ‘a memória é a consciência inserida no tempo’ e, ao longo de 40 anos, o

Poder Local cresceu no seu peso político e incrementou a sua intervenção. No seguimento da entrada em

vigor da Constituição da República Portuguesa de 1976, foram criados vários instrumentos de apoio à gestão

do território, tais como a Lei das Finanças Locais e dos Regimes Jurídicos das Autarquias Locais, essenciais

para a preservação da autonomia do Poder Local.

Como está inscrito na Carta Europeia da Autonomia Local, e que o Estado Português ratificou, ‘exercício

das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades próprias dos cidadãos’.

As autarquias têm particularidades e valências ímpares, de onde facilmente sobressai a proximidade. A

ideia de proximidade é o maior valor que o Poder Local traz para a democracia, sobretudo considerando as

Freguesias, pois a participação dos cidadãos nas questões e problemas que lhes são mais próximos, reforça o

sistema político democrático.» [Da introdução]

AS FREGUESIAS na organização do Estado: um património nacional. Lisboa: ANAFRE – Associação