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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

62

ESPANHA

Através da aprovação da Ley 11/1997, de 24 de abril, de Envases y Residuos de Envases (aqui na sua

versão consolidada), Espanha transpôs a Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a

matéria em apreço.

A Lei está estruturada em sete capítulos, os três primeiros dedicados, respetivamente, às disposições de

aplicação geral, para estabelecer alguns princípios de atuação das Administrações Públicas para promover a

prevenção e reutilização de embalagens e para estabelecer os objetivos de reciclagem e valorização previsto

na referida Diretiva, estabelecendo objetivos de reciclagem intermédia, a cumprir no prazo de trinta e seis meses.

Para atingir esses objetivos, além de impor aos fabricantes de embalagens a obrigação de utilizar materiais

de resíduos de embalagens nos seus processos de fabricação, salvo disposição expressa em contrário pela lei,

o Capítulo IV regulamenta dois procedimentos diferentes: primeiro, estabelece, em geral, que os diferentes

agentes que participam da cadeia de comercialização de um produto embalado (embaladores, importadores e

grossistas) devem cobrar aos seus clientes, até o consumidor final, um valor por cada produto objeto da

transação e devolver a mesma quantia de dinheiro para a devolução da embalagem vazia. Em segundo lugar,

os referidos agentes podem ficar isentos das obrigações decorrentes do procedimento geral quando participam

num sistema integrado de gestão de embalagens usadas e resíduos de embalagens, que garanta a sua recolha

periódica e o cumprimento dos objetivos de reciclagem e valorização fixados.

O diploma consagra assim o princípio da reutilização e reciclagem dos resíduos de embalagens, promovendo

a prática de um uso ao longo do ciclo de vida da embalagem, após o qual serão recicladas e reaproveitadas

para novas embalagens.

O diploma foi regulamentado pelo Real Decreto 782/1998, de 30 de abril, por el que se aprueba el

Reglamento para el desarrollo y ejecución de la Ley 11/1997, de 24 de abril, de Envases y Residuos de Envases

(versão consolidada), onde se dispõe sobre:

• Requisitos de fabricação e composição das embalagens

• Pedidos de autorização ao sistema integrado de gestão de resíduos e

• Planos de prevenção de resíduos a reciclar, onde se detalha as quantidades e tipos de materiais para

reciclagem

O Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico disponibiliza no seu website mais informação

sobre a matéria, que pode ser consultada aqui.

REINO UNIDO

A principal regulação no Reino Unido sobre a matéria em apreço é a seguinte:

The Producer Responsibility Obligations (Packaging Waste) Regulations 2007, que fornece o quadro legal

pelo qual o Reino Unido se compromete a atingir os objetivos de recuperação e reciclagem contidos na diretiva

europeia sobre o assunto. Esta regulamentação aplica-se a todas as companhias nacionais cuja faturação

exceda os £2 milhões e lancem no mercado mais de 50 toneladas de embalagens por ano. Este diploma foi

atualizado em 2014.

The Packaging (Essential Requirements) Regulations, de 1998, com as alterações introduzidas em 2003 pelo

Packaging (Essential Requirements) Regulations 2003, que determina que o número de embalagens deve ser

minimizado, devendo o país ser capaz de estabelecer um sistema de recuperação e reciclagem das mesmas.

De igual forma, a composição das embalagens passa a ter quantidades limitadas de certas substâncias

perigosas. Estes regulamentos são aplicados pelos Local Authority Trading Standards Departments. Em

novembro de 2009 esta regulamentação foi atualizada aumentando as metas de recuperação e reciclagem de

materiais para além de 2010, e em 2013 foi novamente atualizada.