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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de dezembro de 2020, a Proposta de Resolução n.º

7/XIV – «Aprova a adesão a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações

Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986»;

2) A Proposta de Resolução em análise tem por finalidade aprovar o Protocolo de Adesão à Convenção de

Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações

Internacionais, por se entender tratar-se de extrema importância, na medida em que se trata de um instrumento

normativo internacional que apresenta um interesse ímpar para a prossecução dos interesses de política externa

de Portugal, ao consagrar um regime jurídico que implicará maior previsibilidade e segurança jurídicas na

assinatura e implementação de instrumentos internacionais com organizações internacionais e, também, por

reconhecer a importância das organizações internacionais no desenvolvimento e aplicação do Direito

Internacional;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 7/XIV está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do relatório, Nuno Miguel Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 27 de janeiro de 2021.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.