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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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As Deputadas e os Deputados do PS: Lara Martinho — João Azevedo Castro — José Rui Cruz — Joana

Bento — Ana Passos — Francisco Rocha — Hortense Martins — Lúcia Araújo Silva — Maria da Graça Reis —

Norberto Patinho — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — Pedro Sousa — Susana Amador — Sílvia Torres —

Sofia Araújo — José Manuel Carpinteira — Susana Correia — Filipe Pacheco — Cristina Sousa — Clarisse

Campos — Jorge Gomes — Vera Braz — Marta Freitas — Maria Joaquina Matos — Cristina Mendes da Silva

— Fernando Paulo Ferreira — Rita Borges Madeira — Anabela Rodrigues — João Miguel Nicolau — Olavo

Câmara — Romualda Fernandes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 921/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO

ATIVO E SAUDÁVEL E DE PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA NO CONTEXTO DA COVID-19

Algumas das maiores conquistas da humanidade têm sido, sem dúvida, as alcançadas na saúde, sendo um

dos seus resultados o aumento da esperança média de vida e o consequente envelhecimento da população.

Em Portugal, segundo dados da PORDATA, em 1961 existiam 27 pessoas idosas por cada 100 jovens.

Menos de 60 anos depois, em 2019, para o mesmo número de jovens, o número de pessoas idosas aumentou

para 161.1

Esta tendência demográfica deverá acentuar-se nas próximas décadas. Segundo projeções da Fundação

Francisco Manuel dos Santos, no ano 2030, a nossa população será ainda mais envelhecida, podendo o número

de indivíduos com 65 e mais anos «representar quase metade do número de pessoas em idade ativa, quando

atualmente equivale a pouco mais de um quarto».2

Para responder aos inúmeros desafios que se colocam ao nível do envelhecimento, a APAV – Associação

Portuguesa de Apoio à Vítima, com o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian, elaborou o Relatório «Portugal

mais Velho – Por uma sociedade onde os direitos não têm idade», que contém diversas recomendações que

acompanhamos com o presente projeto de resolução.

Em primeiro lugar, é fundamental implementar políticas públicas de promoção do envelhecimento ativo,

garantindo aos idosos uma vida com qualidade, saúde, autonomia e independência, estabelecendo mecanismos

que permitam a regular monitorização e avaliação destas políticas.

Neste âmbito, cumpre destacar a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025

(ENEAS) que, apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta pública

em 2017, não está ainda a ser implementada.

De facto, o Despacho n.º 12427/2016, de 17 de outubro, veio proceder à criação de um grupo de trabalho

interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável,

com o objetivo de sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;

promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento

Ativo e Saudável e contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.

No âmbito da consulta pública, várias organizações da sociedade civil enviaram pareceres para a elaboração

daquela proposta. Contudo, até à data, a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, que

devia dizer respeito ao período de 2017 a 2025, não foi sequer publicada.

Em consequência, uma vez que já decorreram vários anos da elaboração da proposta da Estratégia,

consideramos fundamental que se diligencie pela atualização dos conteúdos elaborados pelo Grupo de

Trabalho, auscultando-se novamente as organizações da sociedade civil caso tal se mostre necessário.

Posteriormente, deve ser publicada e implementada a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e

1 PORDATA, Indicadores de Envelhecimento, Índice de Envelhecimento 2019 https:// www.pordata.pt/Portugal/ Indicadores+de+envelhecimento-526 (consultado a 01-02-2021) 2 Fundação Francisco Manuel dos Santos, Projeções 2030 e o Futuro. https://www.ffms.pt/FileDownload/c86bfa89-3bb2-46e7-87e0-3c2a34f78284/projeccoes-2030 (consultado a 02-02-2021)