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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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Desde 2014, é preenchida uma Ficha de Avaliação de Risco aquando da elaboração do auto de violência

doméstica, constituída, principalmente, por questões de resposta «Sim», «Não» ou «Não se

aplica/Desconhecido». Esta ficha tem como objetivo auxiliar as Forças de Segurança na avaliação do risco que,

conforme as respostas e a experiência do avaliador, é determinado como «Baixo», «Médio» ou «Elevado». Uma

segunda Ficha de Avaliação de Risco, com as mesmas questões, é preenchida poucos dias depois da primeira,

com o objetivo de reavaliar o risco. Como é referido em ambas as fichas, a avaliação de risco não é definitiva, e

a reavaliação é «essencial». A avaliação de risco desempenha um papel fundamental, tanto para a proteção

pessoal da vítima, como para o desenvolvimento da atividade investigatória.

Em 2019, foi publicada a investigação Análise linguística forense das Fichas de Avaliação de Risco em

situações de violência doméstica, de Ana Sofia Ferreira, analisando as perguntas destas fichas com o objetivo

de aferir a existência de obstáculos linguísticos à eficácia das mesmas.

A supracitada investigação concluiu que a redação das questões das Fichas de Avaliação de Risco é

inadequada, uma vez que utiliza «termos técnicos com os quais as vítimas de violência doméstica não estão

familiarizadas», termos subjetivos, perguntas que podem funcionar como atenuantes ou como manifestações

de solidariedade para com o alegado agressor e que têm um efeito de afastamento, e não de proximidade, em

relação ao tratamento da vítima pelas Forças de Segurança.

Mais ainda, observa-se que a Ficha de Avaliação de Risco contém apenas duas questões sobre menores

envolvidos no caso, designadamente a questão n.º 2, referente à possibilidade de o agressor ter agredido outros

do agregado familiar, e a questão n.º 17, relativa a conflitos relacionados com a guarda ou contacto dos filhos.

Segundo o Relatório anual de monitorização Violência Doméstica – 2019 acima referido, 31% das

ocorrências de violência doméstica participadas às Forças de Segurança foram presenciadas por menores.

Sabe-se hoje que a exposição de menores a violência doméstica prejudica gravemente o desenvolvimento

saudável destes, provocando danos psicológicos consideráveis. Por este motivo, será imperativo que a Ficha

de Avaliação de Risco averigue a presença de menores aquando das agressões, para que esta questão seja

devidamente tida em conta na avaliação do risco.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Altere as questões constantes das Fichas de Avaliação de Risco para situações de violência doméstica,

de forma a que se tornem mais claras e percetíveis para as vítimas e para os elementos das Forças de

Segurança.

2. Proceda à inclusão nas referidas fichas de questões referentes à existência de menores que tenham

testemunhado atos de violência doméstica ou que tenham sido agredidos em contexto de violência doméstica,

para que seja possível uma melhor aferição do risco a que esses menores estejam sujeitos e das medidas de

proteção que devam ser adotadas.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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