O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 70

60

Conclusões do Conselho Europeu de 17 a 21 de julho de 2021, que forjam a introdução de um novo recurso

próprio sobre os plásticos não recicláveis, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Alemanha,

Espanha e Reino Unido.

ALEMANHA

A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung – sobre a Prevenção

de Resíduos de Embalagens a 12 de junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto verde (Der

Grüne Punkt – Duales System Deutschland GmbH).

Este sistema dual é hoje um dos principais fornecedores de sistemas de retoma, que incluem não só a recolha

perto de casa e recuperação de embalagens de venda, mas também a reciclagem custo-eficiente e amiga do

ambiente de equipamentos elétricos e eletrónicos e de embalagens de transporte, serviço de eliminação de

resíduos e limpeza de depósitos.

O ponto verde (Der Grüne Punkt) está protegido em todo o mundo e é uma das marcas comerciais mais

utilizadas, tendo sido estabelecido com o objetivo de libertar as empresas industriais e de retalho das suas

obrigações em matéria de devolução e recuperação das embalagens, cuja regulação foi entretanto atualizada

pela Verordnung über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung –

VerpackV1 (Regulation on the prevention and recycling of packaging waste – Ordinance – VerpackV1, de 1998)

para transpor a diretiva europeia sobre embalagens.

Este sistema é paralelo ao serviço de gestão de resíduos do setor público, sendo o seu financiamento

garantido pelas taxas pagas pelos fabricantes de embalagens em pacotes de venda em circulação. As taxas

são determinadas de acordo com o material e o peso das embalagens em questão. O Sistema Duales

Deutschland AG é aprovado e fiscalizado pelos Lander.

A última alteração à Packaging Ordinance é de 2014, e estabelece as seguintes disposições:

• O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais dos resíduos decorrentes de embalagens,

estabelecendo que dessem ser evitados em primeira instância, e promovendo a sua reutilização e reciclagem.

Para atingir este objetivo, esta Portaria regula o comportamento do mercado de todos os parceiros envolvidos,

de forma a atingir os objetivos de gestão de resíduos e ao mesmo tempo proteger os operadores económicos

de concorrência desleal.

• Visa aumentar, para pelo menos 80 por cento, a quota de bebidas acondicionados em embalagens

reutilizáveis de bebidas e de embalagens ecologicamente vantajosas, devendo o Governo Federal realizar os

inquéritos necessários sobre as respetivas ações, publicar anualmente os seus resultados e apresentar as suas

conclusões aos Parlamento alemão.

A definição do âmbito da aplicação do diploma obriga ao estabelecimento de definições (section 3) para

embalagens, embalagens de venda, secundárias e de transporte, determinando ainda que:

1. As embalagens de bebidas consideradas são sobretudo as fechadas, utilizadas para alimentos líquidos,

na aceção da secção 2, subseção (2), do Food and Feed Code (Lebensmittel-und Futtermittelgesetzbuch)

destinadas ao consumo como bebidas, com exceção de iogurte e kefir;

2. As embalagens reutilizáveis são as que se destinam a promover a sua reutilização várias vezes com a

mesma finalidade;

3. As formas de embalagens de bebidas consideradas ecologicamente vantajosas, são: