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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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PROJETO DE LEI N.º 667/XIV/2.ª

CONTRATAÇÃO DEFINITIVA DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE COM

VÍNCULOS PRECÁRIOS

Exposição de motivos

É hoje mais evidente do que nunca a extrema importância dos profissionais de saúde e do Serviço

Nacional de Saúde. É também evidente a necessidade de captar e fixar no Serviço Nacional de Saúde o

máximo de profissionais possível, de forma a construir uma resposta robusta para enfrentar a pandemia

provocada pelo SARS-CoV-2 e para, posteriormente, responder a todas as necessidades de saúde que têm

ficado por atender durantes estes meses.

A pandemia levou e continua a levar o SNS ao limite e expõe a extrema necessidade de mais profissionais.

Agora constata-se como necessitávamos de todos os médicos que não foram colocados porque ficaram

sempre centenas de vagas por ocupar nos concursos para contratação para o SNS, de todos os enfermeiros e

técnicos superiores de diagnóstico que emigraram porque não tinham trabalho no seu país, de todos os

técnicos superiores, farmacêuticos, psicólogos, assistentes operacionais e assistentes técnicos que deveriam

ter sido contratados ao longo de anos, mas que não o foram porque não foram abertos concursos.

O próprio Governo admite que existe um problema grave de falta de profissionais no SNS. E esse problema

não é pontual ou passageiro. Esse problema é estrutural e far-se-á notar durante muito tempo. Porque para

além da resposta imediata à pandemia será necessário, nos próximos meses e anos, responder a toda a

atividade suspensa e desprogramada, a todas as necessidades de saúde não satisfeitas, ao agravamento de

doenças crónicas que ficaram por controlar, ao recrudescimento de casos de cancro e outros que ficaram por

diagnosticar e às consequências psicológicas do tempo difícil que estamos a viver.

Por isso é necessário captar para o SNS todos os profissionais que seja possível captar porque as tarefas

futuras serão imensas e não se farão com contratos precários ou temporários, sejam eles de quatro meses,

sejam eles por substituição, sejam eles a termo incerto. Têm de ser feitas com contratação por tempo

indeterminado ou sem termo, de forma a que se dê resposta a necessidades permanentes.

Ao longo destes meses de pandemia têm sido inúmeros os casos de profissionais de saúde, desde

enfermeiros a assistentes operacionais, que têm sido notificados pelas respetivas administrações hospitalares

para cessação do contrato de trabalho. Aconteceu com muitos trabalhadores contratados ao abrigo do regime

excecional para a COVID-19 e cujo contrato já tinha sido renovado uma vez, atingindo um limite de oito

meses; aconteceu e continua a acontecer com profissionais que foram contratados em regime de substituição,

mas que poderiam desempenhar outras funções que são necessidades permanentes nas instituições onde se

encontram; tem acontecido com profissionais contratados de forma temporária ou a termo que têm sido

dispensados em plena pandemia.

No momento em qua mais precisamos dos profissionais de saúde não é compreensível ou tolerável que se

cessem contratos ou dispense força de trabalho. É preciso contratar todos os profissionais por tempo

indeterminado ou sem termo para que desempenhem funções permanentes no SNS.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional de constituição de contratos sem termo ou por tempo

indeterminado no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços e organismos de administração direta ou indireta

do Ministério da Saúde por conversão de contratos a termo, precários ou temporários.