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5 DE FEVEREIRO DE 2021

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trabalho artístico e cultural.

Assim que começaram a ser canceladas e adiadas as atividades artísticas e culturais, sendo encerrados os

equipamentos culturais, há cerca de um ano, ficou clara a situação de imensa precariedade que afeta os

trabalhadores das artes e da cultura, bem como da tremenda instabilidade da esmagadora maioria das

estruturas que operam nesta área.

Tornou-se visível a dificuldade diária de tantos e tantos criadores, performers, músicos, atores,

realizadores, bailarinos, artistas de circo, técnicos de som, técnicos de luz e iluminadores, riggers, roadies,

runners, produtores, mediadores, trabalhadores da Música, do Cinema, do Audiovisual, do Teatro, da Dança,

do Circo, dos Museus, da Arqueologia e Património, da Escrita e da Leitura, das Artes Plásticas.

A situação particularmente dramática daqueles que, de um momento para o outro, ficaram sem qualquer

rendimento e que, ainda agora, têm barreiras no acesso às medidas de apoio em curso insta a que sejam

tomadas todas as iniciativas no sentido de ultrapassar as limitações, insuficiências e constrangimentos

existentes.

Aliás, a desregulação do trabalho artístico e cultural alcançou uma dimensão tal que empurrou para a

chamada «informalidade» para o dia-a-dia de milhares de trabalhadores. Do trabalho a contrato que existia,

mas que se foi tornando numa autêntica miragem, passaram a «falsos recibos verdes», e acabaram em

situações de endividamento. Muitos foram verdadeiramente atirados para fora do sistema e quase

impossibilitados de voltar a qualquer tipo de carreira contributiva, perdendo o acesso à proteção social.

Tendo em consideração a dura realidade atualmente vivida, é preciso garantir apoios de emergência para a

situação os trabalhadores da cultura atravessam, num contexto de impossibilidade ou severa limitação do

exercício profissional.

Urge que os apoios não deixem ninguém para trás e que cheguem a todos os que deles necessitam. Urge

que os apoios tenham valores dignos, que permitam aos trabalhadores viver. Urge que os apoios cheguem

rapidamente ao terreno e sejam pagos a breve trecho.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas de apoio excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico em

resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º

Condições de acesso ao apoio social extraordinário da cultura

1 – O apoio social extraordinário da cultura estabelecido nas medidas excecionais e temporárias de

resposta à epidemia SARS-CoV-2, na sequência do definido pelo Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro,

na redação atual, destina-se a todos os trabalhadores inscritos com qualquer uma das atividades principais do

setor da cultura, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-

Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, ou com um dos códigos CIRS do setor da cultura,

de acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual.

2 – O apoio social referido no número anterior destina-se, ainda, aos trabalhadores inscritos com atividade

principal «1519 – Outros prestadores de serviços», desde que a prestação de serviço incida em atividades de

natureza cultural.

3 – O previsto no número anterior carece de comprovação através de um dos seguintes meios:

a) Caracterização da entidade contratante da prestação de serviços com atividades principais do setor da

cultura, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º

381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual, ou com um dos códigos CIRS do setor da cultura, de

acordo com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual.

b) Declaração sob compromisso de honra da entidade contratante da prestação de serviços, com descritor