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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 668/XIV/2.ª

ASSEGURA A DEDUTIBILIDADE EM SEDE DE IRS DAS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO OU

REPARAÇÃO DE COMPUTADORES, ALTERANDO O CÓDIGO DO IRS, APROVADO PELO DECRETO-

LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

A crise sanitária provocada pela COVID-19 e as restrições por si impostas obrigaram a uma digitalização

acelerada das nossas escolas, que generalizou o ensino à distância e com recurso a meios digitais. Esta

situação expôs o quão atrasado está o nosso país na garantia do acesso universal a meios e instrumentos

digitais e tecnológicos por parte dos alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, bem como as

desigualdades que continuam a existir no acesso à educação.

Atendendo a esta necessidade estrutural o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, enquadrou o Programa Escola Digital que, com

financiamento com fundos comunitários no valor de 400 milhões de euros, visa assegurar a aquisição de

computadores para as escolas públicas e a sua disponibilização aos alunos e docentes, priorizando os alunos

abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar.

Apesar de esta medida ser importante, especialmente num contexto de crise sanitária como o que vivemos,

chegados que estamos ao início do 2.º período, podemos concluir que dificilmente o Governo conseguirá

cumprir a promessa de entregar computadores a todos os alunos dos 12 anos da escolaridade obrigatória até

ao final do presente ano letivo 2020/2021. Em todo o caso, e apesar de muitos alunos continuarem sem

acesso a computador próprio, os dados apresentados pelo Governo indiciam que no 1.º período do atual ano

letivo se assegurou a distribuição de computadores aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação

social escolar.

Num contexto em que já foi anunciado pelo Governo o regresso às atividades letivas à distância a partir do

dia 8 de fevereiro, urge assegurar que, sem prejuízo da necessidade de concretizar de forma célere o

Programa Escola Digital, nenhum aluno deixa de ter acesso a computadores nesta fase e que não se

perpetuam as desigualdades verificadas durante o ano letivo 2019/2020.

Por isso mesmo, e atendendo ao contexto excecional que vivemos e às dificuldades de conclusão do

Programa Escola Digital, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que as despesas com a

aquisição de computadores utilizados na formação e educação possam ser dedutíveis em sede de IRS, já este

ano. Paralelamente e tendo em conta o objetivo de defesa de um modelo de economia sustentável, propomos

a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a reparação de computadores, por forma a incentivar o

recurso a equipamentos reparados/recondicionados em detrimento da aquisição de novos equipamentos.

Por fim, tendo em conta que a transição digital também se impôs em diversas atividades profissionais e que

isso obrigou a que muitas pessoas tivessem de proceder à aquisição de computadores, com o presente

projeto de lei o PAN pretende também assegurar a dedutibilidade da aquisição de computadores em 15% do

IVA no âmbito da dedução pela exigência de fatura.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a aquisição ou reparação de