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estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,

instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações

desportivas, ginásios, piscinas e academias.

O período de 8 de janeiro a 14 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de

Emergência, regulado pelo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro. De acordo com este

decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva,

em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público

e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da

DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e

proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e

extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações

de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto,

foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de

seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou

de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos

escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,

são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia

ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões

de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente

lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações

desportivas.

6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento

de proteção individual ou de produtos químicos necessários à correta prestação dos

serviços. As anomalias que têm vindo a ser reportadas pelas Entidades Gestoras não

colocam em causa essa mesma prestação. Também não têm sido registadas quaisquer

situações de suspensão total ou parcial na operacionalização dos serviços de

abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas nem de

gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se uma elevada taxa de

disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se

entre os 90 % e os 96 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos

serviços prestados, referente ao relatório de 2021-01-12, que traduz a situação das 31

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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