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• Operação 6.2.2 / PDR2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (18º

Concurso) | Apoio às explorações atingidas pelos incêndios de grandes

proporções que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental, entre os

meses de maio e setembro de 2020 – data de encerramento do aviso seria

prorrogado de 15/01/2021 para 01/02/2021, assim como a data fixada para

efeitos de verificação e confirmação dos prejuízos declarados pelas DRAP, que

passa de 28 de fevereiro para 15 de março de 2021.

• VITIS – Campanha 2021/2022: Decidida a prorrogação do prazo de

apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e

Reconversão da Vinha (VITIS). As candidaturas para a campanha 2021-2022

passam a poder ser submetidas até 01.02.2021.

• Concurso 01/2021 – Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países

Terceiros. As candidaturas ao concurso 01/2021 passam a poder ser submetidas

até às 17h do dia 26.01.2021, conforme aviso publicado no site do IVV e do IFAP

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua

atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em

vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de

equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o

acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem

do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os

queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem

como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do

confinamento.

6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

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