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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 08 de janeiro de 2021 a 14 de

janeiro de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”;

b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 080000JAN21 a 142359JAN21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da

República, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, procedeu à

renovação do estado de emergência com a duração de 08 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 08JAN21

e cessando às 23h59 do dia 15JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

b. Através do Decreto n.º 2-A/20, de 7 de janeiro, o Governo veio regulamentar a prorrogação do estado

de emergência e procedeu à segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, aditando a

este normativo legal o art.º 61.º-A, com disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de

2021.

c. Através do Decreto n.º 2-A/20, foram ainda alteradas as listas dos concelhos, atendendo aos

diferentes graus de risco.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 8 a 14 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à

intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim continuidade

à Operação “Covid-19 Proteção +”.

No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de

Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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