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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as

duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021.

Por fim, foi publicada a Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, que alarga até 30 de junho

de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões

dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19.

6.5. Transportes públicos e passageiros

A atual situação pandémica e a continuação da aplicação das medidas implementadas

de combate à pandemia continuam a gerar fortes impactes na atividade dos transportes

públicos de passageiros. No período de 8 a 14 de janeiro manteve-se a tendência de

redução do número de passageiros em transporte.

Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados continuam a apresentar

níveis próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o

cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral

da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continua a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das medidas

já anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a

certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados

pela DGS, ACT e OIT.

8 de Fevereiro de 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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