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No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos,

foi mantida a marcação prévia como a opção preferencial – permitindo, assim, a gestão

adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões,

em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as

situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do

atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto).

Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações

relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos

cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em

consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial

para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e

eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras

indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre

trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação

prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do

atendimento presencial previamente agendado.

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a

implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de

atendimento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

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