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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para as diferentes soluções jurídicas nos seguintes Estados-membros

da União Europeia: Espanha (conforme consulta da base Eur-Lex, à data de 15 de janeiro de 2021, apenas este

Estado-Membro procedeu à transposição da Diretiva (EU) 2020/2020, do Conselho, de 7 de dezembro de 2020).

ESPANHA

O contexto legal foi transposto para a legislação interna espanhola através do Real Decreto 35/2020, de 22

de diciembre,de medidas urgentes de apoyo al sector turístico, la hostelería y el comercio y en materia tributaria.

Nos termos do diploma acima referenciado, salienta-se a disposición final sétima22, respetivamente:

A partir da data de entrada em vigor do presente normativo e com a vigência extensiva a 31 de dezembro de

2022, aplica-se a taxa de IVA de 0% aos seguintes elementos:

• Às entregas, importações e aquisições intracomunitárias de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

da SARS-CoV-2 que cumpram os requisitos estabelecidos na Diretiva n.º 98/79/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 27 de outubro de 1998 ou no Regulamento (EU) n.º 2017/746, do parlamento Europeu e do

Conselho, de 5 de abril de 2017;

• Às entregas de vacinas contra a SARS-CoV-2 autorizadas pela Comissão Europeia;

• À prestação dos serviços de transporte, armazenamento e distribuição relativos às entregas, importações

e aquisições intracomunitárias dos produtos acima referenciados.

V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

Não são mencionados, nem foram juntos quaisquer estudos, documentos ou pareceres que tenham

fundamentado a apresentação da proposta de lei.

• Consultas facultativas

Atenta a natureza da iniciativa, pese embora se trate de transposição de diretiva europeia, poderia ser

porventura pertinente recolher contributo da Direção-Geral da Saúde (DGS), bem como da Associação

Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) ou o INFARMED. Porém, dada a urgência das

medidas, tais consultas poderão não se justificar.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de neutro.

22Tipo impositivo aplicable del Impuesto sobre el Valor Añadido a las entregas, importaciones, y adquisiciones intracomunitarias de determinados bienes y prestaciones de servicio necesarios para combatir los efectos del SARS-CoV-2 así como a efectos del régimen especial del recargo de equivalência.